Visando garantir a transparência do processo de prestação de contas e das ações integradas dos recursos do Progresso Dinheiro Direito na Escola (PDDE), a Secretaria Municipal de Educação de Marituba (Semed), por meio do seu Departamento de Programas, Planos e Projetos, realizou nos dias 22 e 23 de novembro, no laboratório de informática da escola municipal Emília Clara, a segunda etapa (parte prática) do 1° ciclo de oficinas de prestação de contas PDDE 2022.
O Programa Dinheiro Direto na Escola, ligado ao Ministério da Educação (MEC), fornece recurso financeiro às escolas municipais (educação básica) estaduais e da educação especial sem fins lucrativos, e visa melhorar significativamente os níveis do desempenho dos alunos, mediante melhores condições de infraestrutura e pedagógica, sendo recursos distribuídos conforme o número de alunos na unidade escolar com dados repassados através do censo escolar.
“Buscamos orientar os conselhos escolares da rede municipal de ensino de Marituba sobre a sistematização do processo de prestação de contas, especificando procedimentos necessários e indispensáveis para a adequada prestação de contas dos repasses efetuados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), minimizando erros e prevenindo falhas”, conta o coordenador do Departamento de Programas Planos e Projetos, Anderson Silva.
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Representante do conselho escolar na função tesoureira da escola municipal Dona Mora Guimarães, Elinalva Silva, pontua que “no início não compreendia bem todo esse processo, e a capacitação esclarece nossas dúvidas e amplia o conhecimento aqui adquirido, assim o trabalho fica mais ágil e transparente”.
O segundo momento do 1° ciclo de oficinas se deu para os representantes de cada conselho escolar das escolas municipais com atividades práticas para o preenchimento correto dos formulários da prestação de contas do PDDE; procedimentos que caracterizam a transparência da execução dos recursos, além de se tratar de uma prática necessária que demonstra para a comunidade escolar e os órgãos públicos competentes onde foram aplicados os recursos liberados anualmente para que os conselhos escolares administrarem.
“Este momento é uma obrigação legal e amparado pela Constituição Federal que estabelece a prestação de contas da aplicação de recursos públicos”, finaliza Anderson Silva
Texto e fotos: Ascom Semed
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