A prefeitura de Marituba torna facultativo o uso de máscara de proteção facial individual para circulação ou permanência em vias públicas e em espaços fechados, públicos ou privados, a partir desta segunda-feira (30).
A utilização permanece obrigatória nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
O decreto municipal leva em conta as análises da situação epidemiológica da Covid-19 (Sars-Cov-2) no município, realizadas pela Coordenação Municipal de Vigilância Epidemiológica.
Segundo esta análise, a média móvel de casos confirmados de Sars- Cov-2 (Covid-19) está estabilizada em taxa “0” no município, desde a semana de 22 de maio de 2022.
Desta forma fica facultado o uso de máscara de proteção facial individual, cobrindo boca e nariz, para circulação ou permanência em espaços abertos ou fechados, públicos ou privados, de uso individual ou coletivo, no Município de Marituba.
No decreto fica estabelecido também que o uso de máscaras em ambientes abertos deve continuar sendo incentivado para pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, idosos, pessoas não vacinadas e com sintomas de síndrome gripal.
Da Redação Comus