A Prefeitura de Marituba suspendeu o atendimento presencial ao público nos órgãos municipais pelo período de sete dias como medida de prevenção à disseminação do novo Coronavirus. O Decreto de número 415/2021 ainda dispõe sobre a manutenção do atendimento de forma remota ou on-line e determina restrições quanto a presença de servidores municipais que apresentem sintomas da Covid-19.
As disposições contidas no decreto não se aplicam aos servidores da saúde e aos demais serviços públicos essenciais. O decreto, assinado nesta quarta-feira (10), leva em conta o Decreto Estadual de número 800/2020, que classifica o município de Marituba e o restante do Estado do Pará com Bandeira Vermelha, apresentando risco alto de contágio.
De acordo com o decreto, ficam temporariamente suspensos, pelo período de sete dias, o ingresso e circulação de público externo nas dependências dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. O atendimento presencial ocorrerá somente em casos estritamente necessários.
Os protocolos, petições, requerimentos e demais documentos, bem como sugestões e reclamações devem ser enviados para o endereço prefeituramarituba2021@gmail.com. O decreto regulamenta que os atendimentos presenciais relativos aos tributos e recursos humanos devem ser agendados pelo e-mail acima mencionado.
Servidores – Os servidores portadores de doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, déficit imunológico, cardiopatas, pneumopatas, diabéticos e obesos mórbidos devem se abster do comparecimento ao local de trabalho. Assim como, aqueles que apresentarem sintomas da Covid-19 deverão ser afastados do trabalho pelo período de 14 dias.
A gestão municipal considera ainda que a situação demanda o emprego de medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública afim de evitar a disseminação da doença.

As disposições contidas no decreto não se aplicam aos servidores da saúde e demais serviços essenciais
Texto: Márcio Flexa
Fotos: Vitor Dagort e Ary Brito
