Órgãos municipais sofrem mudanças no atendimento devido ao protocolo contra a Covid-19 e Gripe Influenza

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A prefeitura de Marituba publicou decreto que dispõe sobre a mudança de horário de atendimento ao público e de expediente na Administração Pública Municipal como medida de enfrentamento à pandemia de COVID-19 e ao surto de gripe (Influenza H3N2).

De acordo com o decreto, o expediente e atendimento ao público passa a ser realizado de 8h às 14h, com exceção das áreas de saúde, para contenção da pandemia e do surto de gripe (Influenza H3N2), podendo adotar horários diferenciados para evitar prejuízo ao atendimento do interesse público.

Ficam os Secretários autorizados a flexibilizar o horário de trabalho, bem como, o início e encerramento da jornada diária, com a possibilidade de realização de presenças alternadas, em forma de “rodízio”, exceto servidores lotados na Secretaria de Saúde, equilibrando a restrição de convívio social com o atendimento ao público externo ou o desenvolvimento das funções institucionais.

Também deverá ser assegurada a presença diária de servidores, em número mínimo, porém suficiente, para a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais

As reuniões na modalidade de áudio e videoconferência devem ser priorizadas, ficando permitida, excepcionalmente, a realização de reuniões presenciais, com até 06 (seis) participantes, adotadas as medidas de proteção sanitária e distanciamento dos participantes.

Permanecem obrigatórias o uso de máscara facial não profissional ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos municipais, como ruas praças, estradas e prédios onde haja a prestação de serviços públicos em equipamentos de transporte público ou privado de passageiros; e em estabelecimentos comerciais e industriais.

O servidores devem seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5 (um e meio) metros entre as pessoas ou grupos familiares.  O fornecimento pelos estabelecimentos comerciais de alternativas de higienização (água/sabão e/ou álcool gel) para clientes e empregados e impedir a entrada e permanência de pessoas no estabelecimento que não estiverem usando máscara cobertura do nariz e a boca.

Veja o decreto:

https://marituba.pa.gov.br/site/wp-content/uploads/2022/01/Decreto-026-2022-COVID-19-reducao-de-expediente.pdf

 

Da Redação Comus

Foto: Patrik Santos

 

 

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