Marituba publica Decreto Municipal se adequando às novas medidas decretadas pelo Governo do Estado no combate à Covid-19

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A Prefeitura de Marituba publicou Decreto Municipal tornando obrigatório no município e em espaços públicos e privados, a apresentação de passaporte vacinal, consistente no esquema vacinal completo contra a Covid-19 (duas doses ou dose única, quando for o caso), com imunizante dispensado pelo Sistema Único de Saúde-SUS. O decreto municipal levou em conta o Decreto Estadual 2.044/2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à vacinação contra a Covid-19 no Pará.

Ainda de acordo com Decreto municipal, o passaporte vacinal é o documento de comprovação de vacinação completa, por meio do cartão de vacinação do SUS, certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou pelo aplicativo “Conecte SUS” e documento de identificação oficial com foto.

O servidor público municipal deverá, obrigatoriamente, apresentar no local de sua lotação, o passaporte vacinal ao diretor ou responsável de sua repartição, ou, na impossibilidade pessoal de vacinar, com a devida comprovação por atestado médico, o servidor deverá apresentar exame RT-PCR negativo, realizado nas últimas 48 horas.

A recusa injustificada de apresentar o passaporte vacinal e/ou a não comprovação pelo servidor de sua total imunização, impedirá a continuidade de sua atividade funcional e caracterizará falta administrativa, com possibilidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar-PAD, nos termos da Lei Municipal nº. 036/1998, para apuração do fato, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

Em Marituba, a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Segmob), já atua em conjunto com os demais órgãos da área, dentro da operação “Festas Seguras 2021”, para garantir a segurança da população e do patrimônio público e privado durante as festas de final de ano.

As ações da Segmob também dizem respeito ao cumprimento das novas medidas determinadas tanto pelo Decreto Estadual, quanto pelo Municipal.

Vacinação – Marituba já vacinou com a segunda dose aproximadamente 65% da população (56.739) e 6% com a dose de reforço (4.835). Nesta semana, a vacinação segue com a primeira dose: para pessoas com idade a partir dos 12 anos completos e segunda dose para quem recebeu a primeira dose até o dia 29 de setembro; e a terceira dose para pessoas com idade a partir dos 18 anos completos e que tenham recebido a segunda dose até o dia 05 de julho.

Marituba também está ofertando dose adicional pessoas que estejam imunossuprimidas (doenças congênitas, câncer, transplantados, HIV positivo, entre outros) com 28 dias da aplicação da segunda dose. Para tomar a vacina a população deve se dirigir ao prédio da Vigilância em Saúde de Marituba, localizado na passagem Bom Jesus, no bairro de Dom Aristides e no Hospital Augusto Chaves, 24 horas.

Decreto Estadual – Entrou em vigor nesta segunda-feira (06), o Decreto Estadual 2.044/2021, que instituiu a Política Estadual de Incentivo à vacinação contra a Covid-19 no Pará e revogou o antigo Decreto 800/2020, responsável pela implementação do sistema de bandeiramento e das medidas de combate à pandemia nos últimos dois anos.

De acordo com o decreto o sistema de bandeiras deixa de existir, assim como as taxas de ocupação em ambientes, que passam a ser autorizadas a permitir o acesso em 100% da sua capacidade, desde que, paralelamente, seja exigida comprovação da vacinação com duas doses dos imunizantes disponíveis no sistema de saúde do Estado, sob pena de sanções que variam entre multas simples e até fechamento de estabelecimentos.

Neste sentido, o passaporte vacinal passará a ser obrigatório em: shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares e afins; em eventos esportivos, amadores e profissionais; assim como em reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou privados.

A presença de pessoas não vacinadas só poderá ser possível desde que seja comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo sistema de saúde.

Além disso, ficam autorizados a realizar eventos em comemoração ao Réveillon apenas os municípios que tiverem cobertura vacinal completa (pelo menos duas doses) igual ou superior a 70% da população com idade a partir de 12 anos.

Ainda durante o comunicado, o governador informou que assinou a Lei Estadual 9.369/2021, que institui aos agentes públicos do Poder Executivo Estadual a obrigatoriedade da entrega do comprovante de vacinação contra o Coronavírus. A legislação entra em vigor a partir de hoje e prevê a possibilidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor que não fizer a comprovação ou não se vacinar.

 

Mais informações:

DECRETOS 2021

https://www.agenciapara.com.br/noticia/33504 (Decreto Estadual)

 

 

Da Redação Comus

Foto: Ary Brito

 

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