A Prefeitura de Marituba publicou decreto garantindo a gratuidade no transporte público no dia 30 de outubro, domingo, das 07 horas da manhã às 19 horas do mesmo dia. A decisão municipal leva em conta que a gratuidade no transporte é um meio de viabilizar o exercício do direito de voto àqueles que não têm condições de arcar com os custos de deslocamento no dia da votação do segundo turno.

Ainda segundo o decreto a decisão levou em conta a recomendação do Exmo. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, que recomendou aos municípios que tiverem condições de ofertar o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam.

A suspensão estabelecida se aplica a todos os usuários do transporte municipal de passageiros que acessarem o serviço, através de terminais, estações e pontos de parada de ônibus, entre o período de 07:00h a 19h, do dia 30 de outubro de 2022.

A operação diária sem cobrança de tarifa aos usuários, através de gratuidade vinculada às linhas municipais regulares se dará com a liberação das catracas.

A portaria ainda determina  que o transporte coletivo de passageiros do Município de Marituba deve operar com a mesma frequência dos demais dias úteis, de maneira a atender com eficiência ao fluxo de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas eleitorais.

Acesse o decreto no link:

https://marituba.pa.gov.br/site/wp-content/uploads/2022/04/DECRETO-SUSPENSA%CC%83_O-TARIFA-DE-A%CC%83_NIBUS-2-TURNO-ELEIA%CC%83_A%CC%83_ES-2022.pdf

Da Redação Comus
Fotos: Ary Brito

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