A Prefeitura de Marituba publicou decreto tornando ponto facultativo o expediente nos órgãos municipais nos dias 14 (quinta-feira) e 22 (sexta-feira) de abril. Os pontos facultativos são relativos aos feriados de Sexta-feira Santa, dia 15 de abril, e de Tiradentes no dia 21 (quinta-feira) deste mês.
De acordo com o decreto nº 172/2002 que regulamenta o ponto facultativo da Semana Santa ficam excluídos os servidores lotados nas áreas cujas atividades são consideradas essenciais como o Hospital de Urgência e Emergência Augusto Chaves, Central de Leitos, Diretoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle (Dirac), Central de Ambulâncias, SAMU, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), coleta de Lixo e limpeza de ruas.
Ainda de acordo com o Decreto Municipal de número 173/202 que dispõe sobre o ponto facultativo de Tiradentes, ficam excluídas do disposto as mesmas atividades essenciais descritas no decreto acima.
Da Redação Comus
Foto: Ary Brito